01/04/2010
Advocacia preventiva: importância da auditoria trabalhista
Maira Matschulat Ely
Advogada e Sócia do Escritório Fábio Ronchi Advogados Associados
Nas relações laborais não são raros os conflitos. O Direito do Trabalho é um dos ramos jurídicos em que mais se evidenciam os conflitos próprios da vida social. Não é exagero afirmar que os conflitos nas relações de trabalho passaram a existir concomitantemente com as relações de subordinação empregado-empregador.
Devido a essas divergências, observa-se que é crescente o número de ações trabalhistas, muitas vezes vistas como se fossem o único meio para resolver as divergências entre patrões e empregados.
Ocorre que a submissão desses conflitos ao Poder Judiciário deveria ser a última alternativa escolhida, pois na maioria das vezes o processo judicial não representa vantagem para nenhuma das partes. Não se está negando a importância do Poder Judiciário, pelo contrário; contudo nem todas as questões precisariam ser submetidas a ele.
De modo a prevenir conflitos, deve-se utilizar a auditoria trabalhista, instrumento adequado na prevenção de conflitos, essencial para a condução da atividade empresarial. Na auditoria trabalhista avaliam-se os riscos, analisam-se documentos e procedimentos adotados pela empresa, que poderão incitar o surgimento de passivo trabalhista. Esta análise é importante para a redução dos custos da atividade empresarial.
Com efeito, por meio da auditoria trabalhista verifica-se se as práticas empresariais estão de acordo com legislação, normas coletivas, bem como com a jurisprudência (decisões dos Tribunais Superiores). Em verdade, na prática trabalhista a jurisprudência representa papel muito importante, pois as relações de trabalho são muito dinâmicas e a legislação nem sempre oferece uma resposta satisfatória aos conflitos no caso concreto.
Assim, evidencia-se a importância da auditoria trabalhista, como forma de prevenção de conflitos, ou, em isso não sendo possível, de proporcionar subsídios de defesa em ações judiciais. Nesse sentido, deve-se buscar a atuação de um advogado especializado, com profundo conhecimento da legislação, de acordos e convenções coletivas de trabalho e, principalmente, da jurisprudência atual. As orientações de bom advogado são essenciais à saúde da empresa.
< voltar
Últimos Artigos:
01/04/2010 - PROTEÇÃO À BOA-FÉ DO EMPRESÁRIO
01/04/2010 - A LEI DE COTAS DE EMPREGO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA – DESAFIOS DA INCLUSÃO
01/04/2010 - SÍNDICO x CONDOMÍNIO
01/04/2010 - Novos procedimentos para a habilitação do casamento
01/04/2010 - A MORALIDADE NA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
01/04/2010 - Lei cria Juizados Especiais da Fazenda Pública
01/04/2010 - SUCESSÃO NAS EMPRESAS FAMILIARES
01/04/2010 - MORALIDADE NA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
01/04/2010 - Advocacia preventiva: importância da auditoria trabalhista
01/04/2010 - “TALVEZ SEJA MELHOR FECHAR O BRASIL PARA BALANÇO”
Dicas
20/10/2009 - Dívidas prescritas
20/10/2009 - A DIFÍCIL ARTE DE NEGOCIAR
20/10/2009 - APOSENTADORIA - CUIDADOS NA HORA DE “DES” APOSENTAR
20/10/2009 - DEMISSÃO: BLOQUEIO DO COMPUTADOR E CELULAR
20/10/2009 - ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - AQUISIÇÃO
20/10/2009 - O MONITORAMENTO DO E-MAIL CORPORATIVO
20/10/2009 - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO – LEIS NÃO CRIAM EMPREGO
20/10/2009 - A LEGALIDADE DA REDUÇÃO DO INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
20/10/2009 - TST DECIDE: DIARISTA NÃO TEM VÍNCULO DE EMPREGO