01/04/2010
SUCESSÃO NAS EMPRESAS FAMILIARES
Fábio Augusto Ronchi – Advogado
Um dos temas mais polêmicos e provocativos no âmbito familiar diz respeito ao momento da transição e sucessão de uma geração para outra nas denominadas “empresas familiares”. Nessa oportunidade os proprietários do negócio devem estabelecer mecanismos, através de regras claras, objetivando evitar conflitos de interesses entre os sócios e demais membros das famílias envolvidas, possibilitando a regular continuidade do empreendimento.
Historicamente, a existência destas empresas está diretamente vinculada à figura do empreendedor e dos parentes a ele vinculados, sendo conduzidas baseadas em valores próprios e essenciais para a família.
Não é rara a ocorrência da seguinte situação: Pessoas que dedicaram grande parte de sua vida e de seu tempo disponível ao “seu negócio”, formando um patrimônio considerável, ficam emocionalmente instáveis quando da preparação da sucessão, receosos de que parte de seu capital seja perdida na transição para a geração futura.
Objetivando evitar desgastes e frustrações aos parentes, muitas vezes o empresário propositadamente evita ou protela sua decisão de discutir o assunto no âmbito familiar, incorrendo no equívoco de transferir o futuro da sucessão da empresa e de seu patrimônio no processo de inventário, onde infelizmente, por questão óbvia, ele não poderá mais opinar a respeito.
Neste caso, deixando para os herdeiros tomarem as decisões futuramente, surgirão fatos e situações não previstas pelo empreendedor, porque cada familiar tem preocupações e anseios distintos dos demais, ficando sujeitos a geração de conflitos e, algumas vezes, o começo de desavenças, com reflexo direto no patrimônio.
Neste momento desafiador, buscando prevenir, preservar e manter o relacionamento da família é oportuno fixar normas de governança corporativa eficaz, possibilitando a todos compreenderem as linhas gerais da empresa e, concomitante, assumirem suas respectivas responsabilidades na manutenção e crescimento do empreendimento.
Os riscos de futuros atritos podem ser amenizados através de regras preestabelecidas por meio de um planejamento sucessório, que consiste na utilização de instrumentos permitidos na legislação, delimitando o empresário/empreendedor, a maneira pela qual a participação societária, o controle dos negócios e o seu patrimônio pessoal serão transferidos aos herdeiros.
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