01/04/2010
SÍNDICO x CONDOMÍNIO
Marilete de Luca
Graduada em Ciências Econômicas-UFSC e Direito-UNESC
Colaboradora do Escritório Fábio Ronchi Advogados Associados
Quem reside em condomínio sabe exatamente os benefícios e malefícios de se optar por esse tipo de moradia, principalmente quando o assunto diz respeito às reclamações de vizinhos pelo excesso de barulho.
E, em meio a esses conflitos, está sempre a figura do síndico que, muitas vezes, é visto com certo desconforto, pois quando se ouve a palavra “síndico” associa-se a uma pessoa mal humorada, que está sempre disposta a reclamar e exigir algo do condômino.
Inicialmente, o síndico, ao ser eleito em assembléia devidamente convocada para tal fim, passa a ser o representante legal do condomínio, judicial e extrajudicialmente, tendo por incumbência principal manter e administrar o patrimônio que é comum a todos.
O síndico deve desempenhar suas funções sempre com honestidade e transparência, devendo prestar contas de todos os seus atos, sob pena de responder judicialmente, pela má administração do condomínio.
De acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.349, o síndico que praticar irregularidades, que não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio, poderá ser destituído em assembléia específica para este fim, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Para uma boa gestão, o síndico deverá apoiar-se na legislação vigente e na Convenção e Regimento Interno do condomínio. Além disso, recomenda-se a contratação de assessoria contábil e jurídica ou de uma administradora de confiança. Ademais, é imprescindível que o mesmo esteja apoiado pelo Conselho Consultivo / Conselho Fiscal, sendo seus membros devidamente eleitos para tal finalidade.
Vale lembrar que os Conselhos Consultivo e Fiscal são essenciais para a garantia de uma boa administração do condomínio, eis que possuem a finalidade de assessorar o síndico e fiscalizar a movimentação financeira do condomínio, respectivamente.
Administrar um condomínio requer, por parte do síndico, responsabilidade, transparência, organização, planejamento, administração participativa, etc e, por parte dos condôminos, o conhecimento, na íntegra, do Regimento Interno/Convenção do condomínio, a fim de evitar possíveis conflitos e, consequentemente, assegurar a convivência harmônica entre os moradores.
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