01/04/2010
A LEI DE COTAS DE EMPREGO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA – DESAFIOS DA INCLUSÃO
Vanessa Cecin Chepp
Sócia do escritório Fábio Ronchi Advogados
A Lei que prevê cotas nas empresas para portadores de deficiência, completou em 2009, dezoito anos de vigência. Mas é correto afirmar que atingiu a maioridade, cumprindo o seu objetivo?
Pela lei, as empresas que têm de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência, que pode ser visual, física ou mental. Para as empresas com 201 a 500 funcionários, a cota reservada aos portadores de deficiência é de 3%, para as que têm de 501 a 1.000 empregados, 4%, e nas empresas com mais de 1.001 empregados, 5%. A empresa que não cumprir a cota poderá ser autuada, sendo-lhe aplicada uma multa que varia de R$ 1.200 a R$ 120.000,00.
Desde a sua criação, a regra imposta pela legislação causa polêmica e promove debates no mundo coorporativo e nas instituições de defesa da inclusão. De um lado, há o questionamento sobre a transferência à iniciativa privada de um problema relegado a segundo plano pelo Estado. As empresas alegam dificuldade de recrutamento e retenção destes profissionais, bem como a baixa escolaridade. De outro norte, não se pode negar o avanço promovido, pois funcionários que outrora eram marginalizados no mercado de trabalho, hoje são absorvidos pelas empresas que se vêem compelidas a cumprir a regra das cotas.
No entanto, a lei também está sendo questionada nos Tribunais acerca da impossibilidade de se adequar o trabalho a certos ramos empresariais, já que empregar um ser humano com necessidades especiais em atividades que necessitam de comprometimento físico, cognitivo, fala, audição e visão é um atentado a própria dignidade destes trabalhadores.
É certo que a lei contribuiu para reduzir a exclusão, e pode ajudar ainda mais, já que segundo dados do Ministério do Trabalho, 14,5% da população brasileira é composta por portadores de algum tipo de deficiência, sendo que apenas 1% destes, ocupam vagas em emprego formal.
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