01/04/2010
PROTEÇÃO À BOA-FÉ DO EMPRESÁRIO
Alisson Comin, advogado e sócio do escritório Fabio Ronchi Advogados Associados.
Para que seja consumado qualquer negócio jurídico, deve estar presente um primordial elemento: a boa-fé. Sem ela, o ato negocial não resta consumado. O ser humano já nasce com ela. No entanto, essa regra simples da vida quotidiana, quando trazida ao meio empresarial, parece não ter a mesma prevalência quando se trata de negócios jurídicos. A boa-fé está sendo desvirtuada, fazendo com que hoje impere a desconfiança. Em razão da nova “tendência” do mercado, é medida salutar e de bom senso separar o patrimônio de empresas, sócios e de seus administradores. A legislação brasileira contempla várias hipóteses de responsabilidade de sócios, solidária ou subsidiária, que atualmente vem se intensificando. Está se tornando freqüente os casos em que os sócios, administradores, diretores ou até mesmo gerentes são surpreendidos com o bloqueio de seus próprios bens, muitas vezes pela nova modalidade das penhoras on-line (mais intensamente ocorridas na Justiça do Trabalho) realizadas em fase de execução, para pagamento de dívidas trabalhistas, tributárias ou mesmo previdenciárias. Por essas razões, as entidades das classes empresariais, juntamente com outros seguimentos sociais, vêm trabalhando no sentido de aprimorar a legislação. A idéia é apoiar e apresentar sugestões destinadas a fazer valer a velha e clássica regra da separação entre o patrimônio da empresa e o dos membros de seu quadro societário e gestores. O objetivo é resguardar os sócios ou administradores que não tenham cometido fraudes ou abusos contra a sociedade. Eis, aqui, a prevalência da boa-fé. Assim, os sócios ou administradores que não tenham cometido fraudes e abusos contra a sociedade estariam resguardados dos efeitos avassaladores (cita-se o exemplo da penhora on-line, que o Juiz, através de um simples ‘click’ do computador do seu gabinete, pode indisponibilizar todo o patrimônio de uma pessoa física ou jurídica). São por estas razões que se recomenda aos empresários, sócios, administradores, diretores ou até mesmo gerentes, proceder de forma preventiva, consultando especialistas da área, para que possam evitar os dissabores de uma penhora on-line, protegendo legalmente seu acervo de bens, separando-os da pessoa jurídica daqueles da pessoa física.
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