23/07/2010
Empresas terão que regularizar ponto eletrônico
A partir de 21 de agosto as empresas que utilizam o sistema eletrônico para o registro da jornada de trabalho terão que adaptarem-se as novas regras. A medida foi instaurada pela Portaria nº 1.510 e alterada pela Portaria nº 2.233/2009, ambas do Ministério do Trabalho, que regulamentou o sistema que não possui disciplinas legais. “Hoje a CTL prevê que empresas com mais de dez funcionários precisam assinar o ponto, seja ele manual, eletrônico ou mecânico. As empresas poderão continuar usando o manual ou mecânico, só que aquelas que já usam o eletrônico ou que passarão a usá-lo terão que seguir a adoção das novas regras. Com o novo equipamento o risco de fraude será evitado”, explica a advogada Líris Silvia Zoéga do Amaral, que ministrou na tarde desta sexta-feira, 23/07, um curso sobre o assunto na Associação Empresarial de Criciúma (ACIC).
O novo ponto eletrônico não permite alterações como o modelo anterior. A emissão de um comprovante impresso ao funcionário com o horário de entrada, intervalos e saída, incluindo horas extras, registrando cada movimentação na jornada diária dos funcionários. O documento tem validade de cinco anos. “Os empresários terão que comprar um novo relógio que precisa vir com a certificação da empresa fabricante, com as especificações da Portaria, para que possam mostrar aos órgãos de fiscalização. Terão ainda que mostrar o atestado do software”, completou Líris.
Nos três primeiros meses de vigência da Portaria (até novembro de 2009), o Ministério apenas orientou as empresas que ainda não tiverem adequado seus equipamentos. Ao término desse prazo, eventuais irregularidades estarão sujeitas a multas administrativas e a ações na Justiça do Trabalho. Nesse caso, o registro eletrônico será desconhecido.
Os custos com a compra de máquinas e a impressão dos comprovantes preocupam. Uma empresa que tenha várias unidades em um mesmo prédio terá que ter um relógio para cada CNPJ. O novo relógio custará às empresas um valor bastante significado, os equipamentos iniciam ao valor de 4 mil reais.
“Para o trabalhador essas mudanças farão valer a duração das horas para o qual ele foi contratado”, ressaltou a advogada.
Desde a edição da Portaria, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) tenta abrir negociações. A entidade está preocupada com a rigidez das novas regras, que ignoram mecanismos compensatórios adotados pelas empresas. Muitos empregadores criaram, por exemplo, banco de horas, pelo quais eventuais jornadas além do estabelecido em contrato são retribuídas por folgas. A CNI tenta flexibilizar algumas exigências, como tornar semanal ou mensal a impressão do comprovante. Os empresários temem que a criação de passivo trabalhista gigantesco.
Novo Texto Comunicação
Jornalista Deize Felisberto
Assessoria de Imprensa da ACIC
3437-7267
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