Administrativo

Reforma Tributária e o impacto na Indústria

23/04/2026

8h30min às 12h | 14h às 17h30

Acic - Associação Empresarial de Criciúma

Associados: R$399,00 / Não associados: R$479,00

Reforma Tributária e o impacto na Indústria

Programação

Dias: 23 de abril de 2026
Horário: 8h30min às 12h | 14h às 17h30
Modalidade: Presencial 

Objetivo

Em janeiro de 2026 começou a implantação da Reforma Tributária, impondo profundas mudanças fiscais no modelo tributário brasileiro. No âmbito Federal o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será parcialmente substituído pela nova CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e pelo novo IS (Imposto Seletivo), enquanto para os Estados e Municípios, o novo IBS (Imposto de Bens e Serviços) põe fim ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao ISS (Imposto sobre Serviços) substituindo, inclusive, o modelo atual de incentivos fiscais pelos novos regimes especiais e diferenciados previstos no novo texto Constitucional, na Lei Complementar n° 214/2025 e em diversas Notas Técnicas já publicadas. 

Assim, com o objetivo de capacitar os interessados acerca das profundas mudanças no ambiente de negócios, especialmente no segmento Industrial, promovidas pela maior reforma jurídica, econômica, social  e fiscal do Brasil dos últimos 30 anos, a ACIC de Criciúma, em parceria com o Advogado e Administrador Carlos Villela, ex instrutor da ESAF Escola Superior da Receita Federal, oferece uma capacitação objetiva e prática aos empresários, consultores, gestores, contadores, analistas fiscais, compradores, advogados, servidores públicos e demais interessados na maior mudança no ambiente de negócios nacionais e internacionais das últimas décadas no Brasil. 

Assuntos abordados

1.O novo modelo de tributação após a EC n° 132/2023 e o Lei n° 214/2025
1.1 O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em mais de 170 países, e impactos na economia;

2. Os novos Tributos da União, Estados e Municípios 
2.1 A CBS - Contribuição Bens e Serviços e a extinção do PIS e da COFINS e mudanças no IPI 
2.2 O IBS - Impostos Bens e Serviços e a extinção gradual do ICMS e do ISS e seus incentivos
2.3 O novo IS - Imposto Seletivo e seus efeitos extrafiscais 
2.4 As mudanças nos impostos diretos dos Estados e Municípios (ITCMD, IPVA, ITBI e IPTU)
2.5 O Simples Nacional, MEI e nano empreender, produtor rural e transportador de carcas e suas alterações
2.6 Tributação e créditos na exportação e importação
2.7 Aproveitamento dos saldos credores e compensações Tributárias
2.8 O novo Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e suas respectivas competências  

3. Os novos incentivos e benefícios financeiros ou fiscais no Brasil, após a EC n° 132/2023 (Reforma Tributária). 
3.1 Os regimes específicos e diferenciados de tributação na LC n° 214/2025. 
3.2 O regime de tributação monofásica 
3.3 Imunidades, não contribuintes, alíquotas zero e isenções tributárias após a EC n° 132/2023 e LC n° 214/2025. 
3.4 Nova tributação sobre o Comércio internacional (importação e exportação) 
3.5 Novos regimes sobre bens de capital
3.6 Devolução Personalizada da CBS e IBS (CASHBACK)
3.7 A Cesta Básica Nacional de Alimentos 

4. Os Regimes diferenciados do IBS e da CBS 
4.1 Categorias profissionais e operações sujeitas à redução 30% (trinta por cento) nas alíquotas do IBS e da CBS 
4.2 Das operações com redução em 60% (sessenta por cento) nas alíquotas do IBS e da CBS: Serviços de educação; serviços de saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência; medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas; produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais; comunicação institucional; atividades desportivas; bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética e resíduos e materiais para reciclagem e logística reversa e bens móveis usados ou reciclados
4.3 O novo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), instituído na Lei Complementar n° 214/2025.

5. Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS para o setor Industrial, Bens de Capital e Compras Governamentais

Carlos Villela

Advogado e Administrador – Foi instrutor da Escola da Receita Federal ESAF, Estadual (SEFAZ) e Municipal (EGEM / FECAM SC). Professor em cursos sobre Gestão, Jurídicos e Fiscais. Especialista em Direito Tributário (UFRGS), MBA em Gestão Empresarial (FGV). Instrutor em diversas Escolas de Governo e Associações Empresariais e no Sistema S. 

Investimento

Para Associado: R$ 399,00
Para Não associado: R$ 479,00

Opções de pagamento: Cartão de crédito, pix ou boleto com prazo de 3 dias para pagamento. 
Boleto fica disponível até três dias antes da data do eventos.

Política de cancelamento e reembolso 

Em conformidade com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o participante poderá solicitar o cancelamento com reembolso integral em até 7 dias corridos após a compra, desde que o curso ainda não tenha iniciado. Cancelamentos poderão ser feitos até 3 dias úteis antes da data de início e  até às 18h do dia anterior, com direito a reembolso integral ou crédito total para outro curso.

Solicitações feitas após esse período e até 1 dia útil após o término do curso não geram reembolso, mas poderão resultar em crédito parcial de até 50% do valor pago para ser utilizado em outra capacitação da programação. As solicitações devem ser feitas por escrito, via e-mail ou WhatsApp oficial da Acic.
Caso o curso seja cancelado por iniciativa da Acic, o participante poderá optar por reembolso integral do valor pago, ou Crédito integral para participação em outro curso.

*A Acic se reserva no direito de cancelar ou transferir os cursos que não atingirem o número mínimo de inscritos.

Cookies personalizados

Necessários (2)

Cookies necessários são essenciais para o funcionamento do site, sem eles o site não funcionaria adequadamente. (Ex. acesso a áreas seguras do site, segurança, legislação)

 
Gerenciador de cookies
www.acicri.com.br
 
Marketing (2)

Cookies de marketing, ou propaganda rastreiam a navegação dos visitantes e coletam dados a fim de que a empresa possa criar anúncios mais relevantes, de acordo com tal comportamento.

 
Facebook Pixel
DoubleClick
 
Estatísticas (1)

Cookies de estatísticas, ou analytics traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anonimizada.

 
Google Analytics
 

Aviso de cookies

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Para mais informações sobre quais tipos de cookies você pode encontrar nesse site, acesse "Definições de cookies". Ao clicar em "Aceitar todos os cookies", você aceita o uso dos cookies desse site. Portal de privacidade.