Administrativo
Reforma Tributária e o impacto na Indústria
23/04/2026
8h30min às 12h | 14h às 17h30
Acic - Associação Empresarial de Criciúma
Associados: R$399,00 / Não associados: R$479,00
Programação
Dias: 23 de abril de 2026
Horário: 8h30min às 12h | 14h às 17h30
Modalidade: Presencial
Objetivo
Em janeiro de 2026 começou a implantação da Reforma Tributária, impondo profundas mudanças fiscais no modelo tributário brasileiro. No âmbito Federal o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será parcialmente substituído pela nova CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e pelo novo IS (Imposto Seletivo), enquanto para os Estados e Municípios, o novo IBS (Imposto de Bens e Serviços) põe fim ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao ISS (Imposto sobre Serviços) substituindo, inclusive, o modelo atual de incentivos fiscais pelos novos regimes especiais e diferenciados previstos no novo texto Constitucional, na Lei Complementar n° 214/2025 e em diversas Notas Técnicas já publicadas.
Assim, com o objetivo de capacitar os interessados acerca das profundas mudanças no ambiente de negócios, especialmente no segmento Industrial, promovidas pela maior reforma jurídica, econômica, social e fiscal do Brasil dos últimos 30 anos, a ACIC de Criciúma, em parceria com o Advogado e Administrador Carlos Villela, ex instrutor da ESAF Escola Superior da Receita Federal, oferece uma capacitação objetiva e prática aos empresários, consultores, gestores, contadores, analistas fiscais, compradores, advogados, servidores públicos e demais interessados na maior mudança no ambiente de negócios nacionais e internacionais das últimas décadas no Brasil.
Assuntos abordados
1.O novo modelo de tributação após a EC n° 132/2023 e o Lei n° 214/2025
1.1 O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em mais de 170 países, e impactos na economia;
2. Os novos Tributos da União, Estados e Municípios
2.1 A CBS - Contribuição Bens e Serviços e a extinção do PIS e da COFINS e mudanças no IPI
2.2 O IBS - Impostos Bens e Serviços e a extinção gradual do ICMS e do ISS e seus incentivos
2.3 O novo IS - Imposto Seletivo e seus efeitos extrafiscais
2.4 As mudanças nos impostos diretos dos Estados e Municípios (ITCMD, IPVA, ITBI e IPTU)
2.5 O Simples Nacional, MEI e nano empreender, produtor rural e transportador de carcas e suas alterações
2.6 Tributação e créditos na exportação e importação
2.7 Aproveitamento dos saldos credores e compensações Tributárias
2.8 O novo Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e suas respectivas competências
3. Os novos incentivos e benefícios financeiros ou fiscais no Brasil, após a EC n° 132/2023 (Reforma Tributária).
3.1 Os regimes específicos e diferenciados de tributação na LC n° 214/2025.
3.2 O regime de tributação monofásica
3.3 Imunidades, não contribuintes, alíquotas zero e isenções tributárias após a EC n° 132/2023 e LC n° 214/2025.
3.4 Nova tributação sobre o Comércio internacional (importação e exportação)
3.5 Novos regimes sobre bens de capital
3.6 Devolução Personalizada da CBS e IBS (CASHBACK)
3.7 A Cesta Básica Nacional de Alimentos
4. Os Regimes diferenciados do IBS e da CBS
4.1 Categorias profissionais e operações sujeitas à redução 30% (trinta por cento) nas alíquotas do IBS e da CBS
4.2 Das operações com redução em 60% (sessenta por cento) nas alíquotas do IBS e da CBS: Serviços de educação; serviços de saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência; medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas; produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais; comunicação institucional; atividades desportivas; bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética e resíduos e materiais para reciclagem e logística reversa e bens móveis usados ou reciclados
4.3 O novo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), instituído na Lei Complementar n° 214/2025.
5. Dos Regimes Específicos do IBS e da CBS para o setor Industrial, Bens de Capital e Compras Governamentais
Carlos Villela
Advogado e Administrador – Foi instrutor da Escola da Receita Federal ESAF, Estadual (SEFAZ) e Municipal (EGEM / FECAM SC). Professor em cursos sobre Gestão, Jurídicos e Fiscais. Especialista em Direito Tributário (UFRGS), MBA em Gestão Empresarial (FGV). Instrutor em diversas Escolas de Governo e Associações Empresariais e no Sistema S.
Investimento
Para Associado: R$ 399,00
Para Não associado: R$ 479,00
Opções de pagamento: Cartão de crédito, pix ou boleto com prazo de 3 dias para pagamento.
Boleto fica disponível até três dias antes da data do eventos.
Política de cancelamento e reembolso
Em conformidade com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o participante poderá solicitar o cancelamento com reembolso integral em até 7 dias corridos após a compra, desde que o curso ainda não tenha iniciado. Cancelamentos poderão ser feitos até 3 dias úteis antes da data de início e até às 18h do dia anterior, com direito a reembolso integral ou crédito total para outro curso.
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