Logística e Suprimentos
Reforma Tributária e os Impactos no setor de Compras
21 de Maio de 2026
8h às 12h | 14 às 18h
Acic - associação Empresarial de Criciúma
Associados: R$399,00 / Não associados: R$479,00
Programação
Data: 21 de Maio de 2026
Horário: 8h às 12h | 14h às 18h
Modalidade: Presencial
Objetivo
Capacitar os interessados acerca das profundas mudanças no ambiente de negócios, especialmente nos custos e nos preços de vendas dos insumos, das mercadorias, bens e serviços, após a implantação da maior reforma jurídica, econômica, social e fiscal do Brasil dos últimos 30 anos, a ACIC de Criciúma, em parceria com o Advogado e Administrador Carlos Villela, ex instrutor da ESAF Escola Superior da Receita Federal, oferece uma capacitação objetiva e prática aos empresários, consultores, gestores, contadores, analistas fiscais, compradores, advogados, servidores públicos e demais interessados na maior mudança no ambiente de negócios nacionais e internacionais das últimas décadas no Brasil
Assuntos abordados
1. O novo modelo de tributação após a EC n° 132/2023 e o Lei n° 214/2025
1.1 O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em mais de 170 países, e impactos na economia;
2. Os novos Tributos da União, Estados e Municípios
2.1 A CBS - Contribuição Bens e Serviços e a extinção do PIS e da COFINS e mudanças no IPI
2.2 O IBS - Impostos Bens e Serviços e a extinção gradual do ICMS e do ISS e seus incentivos
2.3 O novo IS - Imposto Seletivo e seus efeitos extrafiscais
2.4 As mudanças nos impostos diretos dos Estados e Municípios (ITCMD, IPVA, ITBI e IPTU)
2.5 O Simples Nacional, MEI e nano empreender, produtor rural e transportador de carcas e suas alterações
2.6 Apuração e aproveitamento de créditos fiscais nas operações internas, importações e nas exportações
2.7 Aproveitamento dos saldos credores e compensações Tributárias
2.8 O novo Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e suas respectivas competências
3. Os novos incentivos e benefícios financeiros ou fiscais no Brasil, após a EC n° 132/2023 (Reforma Tributária).
3.1 Os regimes específicos e diferenciados de tributação na LC n° 214/2025.
3.2 O regime de tributação monofásica
3.3 Imunidades, não contribuintes, alíquotas zero e isenções tributárias após a EC n° 132/2023 e LC n° 214/2025.
3.4 Nova tributação sobre o Comércio internacional (importação e exportação)
3.5 Novos regimes sobre bens de capital
3.6 Devolução Personalizada da CBS e IBS (CASHBACK)
3.7 A Cesta Básica Nacional de Alimentos
4. Os Regimes diferenciados do IBS e da CBS
4.1 Categorias profissionais e operações sujeitas à redução 30% (trinta por cento) nas alíquotas do IBS e da CBS
4.2 Das operações com redução em 60% (sessenta por cento) nas alíquotas do IBS e da CBS: Serviços de educação; serviços de saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência; medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas; produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais; comunicação institucional; atividades desportivas; bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética e resíduos e materiais para reciclagem e logística reversa e bens móveis usados ou reciclados
4.3 O novo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), instituído na Lei Complementar n° 214/2025.
5 Exercícios práticos e simulações dos impactos financeiros do IBS (Imposto de Bens e Serviços), CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo) nos custos dos insumos, compras e na formação dos preços de vendas.
Carlos Villela
Advogado e Administrador – Foi instrutor da Escola da Receita Federal ESAF, Estadual (SEFAZ) e Municipal (EGEM / FECAM SC). Professor em cursos sobre Gestão, Jurídicos e Fiscais. Especialista em Direito Tributário (UFRGS), MBA em Gestão Empresarial (FGV). Instrutor em diversas Escolas de Governo e Associações Empresariais e no Sistema S.
Investimento
Associado: 399,00
Não associado: 479,00
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Boleto fica disponível até três dias antes da data do eventos.
Política de cancelamento e reembolso
Em conformidade com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o participante poderá solicitar o cancelamento com reembolso integral em até 7 dias corridos após a compra, desde que o curso ainda não tenha iniciado. Cancelamentos poderão ser feitos até 3 dias úteis antes da data de início e até às 18h do dia anterior, com direito a reembolso integral ou crédito total para outro curso.
Solicitações feitas após esse período e até 1 dia útil após o término do curso não geram reembolso, mas poderão resultar em crédito parcial de até 50% do valor pago para ser utilizado em outra capacitação da programação. As solicitações devem ser feitas por escrito, via e-mail ou WhatsApp oficial da Acic.
Caso o curso seja cancelado por iniciativa da Acic, o participante poderá optar por reembolso integral do valor pago, ou Crédito integral para participação em outro curso.
*A Acic se reserva no direito de cancelar ou transferir os cursos que não atingirem o número mínimo de inscritos.


