08/08/2017 - Artigo publicado no Diário Catarinense

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08/08/2017 - Artigo publicado no Diário Catarinense

00:00:00 - 09/08/2017

Reforma que estimula o trabalho


César Smielevski
Presidente da Associação Empresarial de Criciúma (Acic)


Convivemos no Brasil com certos paradoxos que explicam nossas atuais mazelas e, infelizmente, tornam menos promissora nossa expectativa de futuro. Em termos de tributação, pratica-se em nosso país, uma das mais altas taxas do mundo, em torno de um terço de toda a riqueza gerada pela nação, patamar comparado a alguns países nórdicos, conhecidos internacionalmente pela qualidade dos serviços públicos que oferecem. Conquanto, a oferta de saúde, educação, segurança e infraestrutura à população brasileira, não atinge o mínimo do que poderíamos considerar como satisfatório.

 

Nossa arcaica legislação trabalhista era outro destaque no rol de absurdos. Enquanto discutíamos com as instituições de ensino o desafio de preparar nossos jovens para profissões que, pela dinâmica da economia, nem sequer existem, era preciso prostrar-se à um conjunto de leis (CLT), criadas na década de quarenta, sob uma realidade e contexto que não possuem qualquer relação com o atual momento. A reforma trabalhista que entrará em vigor em novembro é bem-vinda, porém, com décadas de atraso. Os quase 100 itens da CLT que tiveram algum tipo de mudança, regimentarão a flexibilidade, essencial na contratação de serviços ou empregos, pois propícia segurança jurídica.

 

A reforma destrava alguns pontos que historicamente transformaram-se em limbos que prejudicavam o maior interessado, o trabalhador. É o caso da contratação por demanda ou do trabalho intermitente, aquele em que a prestação não é continua, intercalando períodos entre sua execução. Na nova configuração da lei, essa modalidade que vem crescendo muito face as novas características do mercado de trabalho, poderá ser contratualizada de forma crível e simplificada. Antes, nessa relação especifica de trabalho, vigorava a informalidade, o que em suma perdiam todos: o estado, por não recolher as contribuições previdenciárias, o trabalhador, a descoberto de seus direitos elementares e o empregador a mercê de leis confusas, sujeito a um passivo trabalhista.

 

Para o desenvolvimento de um país, agilidade, competitividade e segurança jurídica são fundamentais. Aprovada recentemente, a reforma trabalhista contribuirá muito para isso. Que outras venham, com o mesmo objetivo e mais rapidez.

 

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