Lei da Liberdade Econômica acelera emissão de alvarás

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Lei da Liberdade Econômica acelera emissão de alvarás

00:00:00 - 16/03/2020

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de setembro do ano passado e em vigor desde então, a Lei da Liberdade Econômica ainda gera dúvidas sobre as mudanças provocadas na legislação. A intenção era diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, mas nem todos os municípios se adequaram à lei.


Não foi o caso de Criciúma. A Lei Municipal nº 7.654, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 052/20, de 22 de janeiro de 2020, que a regulamenta, dispõem sobre o registro de pessoas físicas e jurídicas e o processo de concessão do alvará de licença para funcionamento e de estabelecimento, acompanhando a legislação federal.


De acordo com o setor de fiscalização da prefeitura, a simplificação do processo tornou mais rápida a emissão do alvará. “No caso de empresas de baixo ou de médio risco, sai em um ou dois dias, tendo a documentação em ordem, porque a lei prevê que o município não precisa fazer uma vistoria prévia. O alto risco demanda um tempo maior para conseguir o alvará, justamente devido às vistorias”, explica Aline Formentin, fiscal de obras e posturas.


“A lei municipal classifica, através de decreto, as atividades de baixo e alto risco (e médio para as que não se enquadrarem nessas listas). O baixo risco ficou de acordo com a nota técnica do Corpo de Bombeiros – são basicamente atividades feitas em residências, que não precisem de outras licenças, como ambiental ou liberação da Vigilância Sanitária. São mais atividades administrativas e prestadores de serviços”, acrescenta Karina Milaneze de Aguiar, fiscal de rendas e tributos.


Inscrição municipal

As fiscais ressaltam que, mesmo com as mudanças, as empresas continuam obrigadas a ter a inscrição municipal, independente do risco. “A lei não dispensa do alvará e, sim da autorização prévia para o início das atividades. Pode abrir a empresa e trabalhar sem o alvará, que não irá sofrer sanções do município, até ser orientada sobre os trâmites que precisa cumprir. A fiscalização vai focar naquelas que não estão cadastradas no município”, reitera Karina.


A identificação das empresas que não estiverem inscritas é facilitada pelo convênio celebrado com a Receita Federal, órgão responsável pela emissão do CNPJ. “É muito difícil não saber sobre a abertura da empresa ou não encontrá-la no município, porque as informações são integradas. O ideal é não começar a trabalhar sem o alvará”, pontua Aline.


“A diferença com a lei é basicamente em relação às vistorias. Antes, precisávamos ir no local, fazer a vistoria prévia, e hoje o alvará pode ser concedido e a vistoria ser feita depois”, emenda a fiscal de obras e posturas.


Pagamento de taxas

Algo que também não mudou foi a cobrança de taxas. “Inicialmente, não há a isenção do alvará, porque tendo a vistoria, tem a incidência da taxa. Com a inscrição municipal, o alvará precisa ser pago anualmente”, lembra Aline. “E para quem já tem o alvará, não muda nada, porque a lei não retroage”, observa Karina.


Processo on-line

A consulta de viabilidade precisa ser feita antes do início das atividades, para saber se a empresa está adequada às exigências legais e se o zoneamento permite a instalação. “Tanto a consulta de viabilidade, como o alvará em si, é tudo feito on-line, através do site da Casa do Empreendedor (https://casadoempreendedor.criciuma.sc.gov.br/), inclusive a emissão de guias”, orienta a fiscal de rendas e tributos.


Conforme Aline, os contadores estão orientados sobre a nova lei, mas as empresas que não dispuserem dos serviços do profissional ou tiverem dúvidas em relação ao assunto podem entrar em contato com a Casa do Empreendedor, direto na prefeitura de Criciúma, pelo site ou através do telefone 3431-0480.


Os microempreendedores individuais (MEIs) já eram isentos de taxas municipais em Criciúma e o tratamento diferenciado se mantém.


Texto: Andréia Limas
Deize Felisberto
Assessoria de Imprensa da Acic 

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