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Empresas poderão adiar recolhimento do FGTS
00:00:00 - 25/03/2020
Para tentar reduzir os impactos do coronavírus na economia, o Governo Federal anunciou uma série de medidas, entre elas a exigibilidade da suspensão do recolhimento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio de 2020.
Os valores não recolhidos poderão ser pagos em até seis parcelas mensais a partir de julho, sem incidência de atualizações, multas e outros encargos. Em termos legais, esse adiamento é chamado de “diferimento”.
Além do diferimento do FGTS, ficam suspensos, por 180 dias, os prazos processuais para apresentação de defesa e recursos em processos administrativos por débitos de empresas com o FGTS.
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